Julgamento sobre Compact: destino em 24 de junho no Tribunal de Leipzig!
Julgamento sobre Compact: destino em 24 de junho no Tribunal de Leipzig!
Em 24 de junho, o Tribunal Administrativo Federal em Leipzig anunciará seu julgamento sobre a proibição da revista extremista da direita "Compact". O juiz presidente Ingo Kraft fez esse anúncio no final de uma audiência oral de dois dias que lidou com a justificativa da proibição. A então ministra federal do interior Nancy Faeser (SPD) ordenou a proibição em julho de 2024 e descreveu a revista como o "porta -voz central da cena extremista da direita". Isso levou à configuração imediata de toda a oferta impressa e on -line de "compacto".Em agosto de 2024, o editor -in -Chief Jürgen Elsässer e sua equipe alcançaram sucesso parcial no procedimento urgente; A proibição foi temporariamente suspensa para que a revista pudesse continuar aparecendo. O procedimento que agora continua no procedimento principal ocorre na primeira e na última instância.
questões centrais da negociação
Um tópico central da negociação foi se as declarações em "compacto" são consideradas expressões de opinião protegidas ou como um anti -constitucional. Nesse contexto, a relação entre os fabricantes "compactos" e Martin Sellner, um conhecido extremista de direita austríaco, foi particularmente discutido. Sellner é um autor regular e é descrito pelos alsatianos como importantes para o grupo -alvo da revista, embora a Alsatiana se distancie de seu conteúdo e o descreva como corajoso e incorruptível.
O representante do processo do Ministério Federal do Interior discutiu com mais de 240 páginas para declarações que deveriam ser controladas aos princípios da dignidade humana, o princípio da democracia e o Estado de Direito. Isso inclui termos problemáticos, como "Pass alemães" e formulações que implicam um "ataque contra o povo alemão". A Alsatiana rejeitou essas alegações e descreveu passagens de texto controversas como uma exceção, pela qual ele se referiu às metáforas.
Relevância da liberdade de expressão
A discussão sobre a proibição de "compacto" levanta questões fundamentais sobre a liberdade de expressão na Alemanha. A liberdade de expressão, protegida pela lei básica (art. 5 parágrafo 1 S. 1 GG), é um elemento central do discurso político e constituindo a democracia. No entanto, as intervenções na liberdade de expressão são justificadas sob certas condições, especialmente se elas apresentarem um perigo para a ordem pública ou a dignidade humana. O processo de pesagem entre a liberdade de expressão e a proteção da personalidade é discutido repetidamente na jurisprudência atual do Tribunal Constitucional Federal, especialmente em um momento em que os riscos através do discurso de ódio aumentam.
O julgamento do Tribunal Administrativo Federal poderia ter implicações em longe para o tratamento futuro de expressões de opinião na Alemanha. Após o julgamento, Jürgen Elsässer poderia recorrer ao Tribunal Constitucional Federal de Karlsruhe, embora deva -se notar que isso não teria nenhum efeito suspeito. O debate em andamento sobre os limites da liberdade de expressão e seus efeitos na sociedade permanece de grande importância.
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Ort | Leipzig, Deutschland |
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