Chega de pedidos de benefícios aos cidadãos: julgamento sobre pensão por invalidez!

Transparenz: Redaktionell erstellt und geprüft.
Veröffentlicht am

O LSG Berlin-Brandenburg decidiu que a pensão por invalidez exclui o recebimento de benefícios de cidadão, detalhes importantes sobre a assistência social.

Das LSG Berlin-Brandenburg entschied, dass Erwerbsminderungsrente den Bezug von Bürgergeld ausschließt, wichtige Details zur Sozialhilfe.
O LSG Berlin-Brandenburg decidiu que a pensão por invalidez exclui o recebimento de benefícios de cidadão, detalhes importantes sobre a assistência social.

Chega de pedidos de benefícios aos cidadãos: julgamento sobre pensão por invalidez!

Uma decisão recente do Tribunal Social do Estado de Berlim-Brandemburgo está a causar agitação entre os beneficiários de prestações sociais na Alemanha. Em 26 de fevereiro de 2025, o tribunal (processo número L 18 AS 947/22) decidiu que as pessoas que recebem uma pensão integral por invalidez não têm direito ao benefício de cidadão no âmbito do Código da Segurança Social II (SGB II). Esta decisão afecta particularmente as pessoas afectadas cuja capacidade de trabalho é limitada devido a restrições de saúde.

A questão central era: Os beneficiários de uma pensão por invalidez completa ainda têm direito a receber o benefício de cidadão? O demandante, um engenheiro qualificado que recebia o subsídio de desemprego II desde 2008, requereu em 2020 uma pensão de invalidez, que foi aprovada a partir de janeiro de 2021. Após esta aprovação, o centro de emprego revogou os seus benefícios do SGB II a partir de dezembro de 2021, o que deu origem à ação judicial. O tribunal social de Frankfurt (Oder) rejeitou a ação em setembro de 2022 e confirmou a decisão do centro de emprego. O autor então interpôs recurso para o Tribunal Social do Estado, que também foi rejeitado.

Eliminação da necessidade de ajuda

O tribunal determinou que o demandante não estava mais em condições de trabalhar devido à sua incapacidade total e, portanto, não tinha mais direito aos benefícios do SGB II. A subsistência e a segurança financeira básica são garantidas pela pensão de invalidez e, se necessário, pela assistência social. De acordo com o artigo 7.º, n.º 1, n.º 3 do SGB II, não há necessidade de ajuda para receber uma pensão. Este acórdão sublinha a afirmação de que a responsabilidade pelo apoio financeiro é transferida para a agência de assistência social com a aprovação de uma pensão de invalidez.

Outro aspecto importante é que a alegação do autor de que pretendia continuar a receber dinheiro de cidadão e vale-educação para reciclagem não pôde ser mantida. Os vales-educação só podem ser concedidos no âmbito do SGB II, e caso o direito deixe de ser aplicável, a possibilidade de receber estes vales também deixa de ser aplicável. A decisão também destaca a complexidade do direito social na Alemanha.

Segurança social e segurança básica

O dinheiro dos cidadãos foi originalmente concebido como segurança básica para as pessoas que podem trabalhar. Qualquer pessoa que não consiga mais trabalhar pelo menos três horas por dia fica fora deste regulamento e tem direito à segurança básica de acordo com o SGB XII. Muitas vezes, uma grande parte da população não tem consciência destas diferenças. Para os reformados e as pessoas permanentemente incapazes de trabalhar, existe uma segurança básica na velhice, que deve ser garantida independentemente dos benefícios dos cidadãos.

A decisão do tribunal tem efeitos de longo alcance sobre as pessoas afetadas. Agora, têm cada vez mais de recorrer aos serviços de assistência social para solicitar ajuda. O aumento das taxas normais em comparação com Hartz IV também desempenha um papel aqui, razão pela qual muitas pessoas que dependem de benefícios sociais são mais conscientes da necessidade de uma política de informação clara por parte das autoridades.

Globalmente, o acórdão mostra que os benefícios dos cidadãos e a segurança básica na Alemanha têm limites claros e que para muitas pessoas, especialmente aquelas com doenças mentais e físicas, continua a ser uma situação desafiadora caracterizada por condições de enquadramento jurídico complexas.