Homem mascarado acusa policiais – veredicto do tribunal surpreende a todos!
Um Malchower processou um policial por coerção. O policial foi absolvido. O incidente ocorreu em julho de 2024.

Homem mascarado acusa policiais – veredicto do tribunal surpreende a todos!
Um caso emocionante está a ocupar os tribunais da Alemanha, que agora também está a agitar as mentes de Colónia. Um homem de 39 anos de Malchow foi intimado ao tribunal distrital de Waren (Müritz) depois de denunciar um policial de 24 anos por coerção. Este relatório Correio do Norte.
O incidente remonta a 23 de julho de 2024. O autor, que estava coberto por um lenço tubular, enfatizou que o fazia por motivos de autodeterminação informativa. Nestas condições tinha ido ao supermercado comprar pão, o que suscitou as primeiras questões. Os policiais presentes o observaram e informaram que esse tipo de mascaramento não era permitido no mercado, o que os funcionários também confirmaram.
O conflito no supermercado
Quando o policial pediu ao homem que tirasse o lenço, ele ignorou o pedido. O oficial então agiu de forma consistente e puxou o lenço do homem para acompanhá-lo para fora do mercado. O demandante viu isso como coerção e apresentou queixa pouco tempo depois. Percebe-se que o homem já havia fotografado a polícia enquanto eles registravam um acidente de motocicleta e reclamou do estacionamento da viatura.
Ele não acreditou no tribunal quando alegou que suas fotos foram tiradas apenas para fins privados. Em vez de responder com compreensão das preocupações do homem, criou-se uma situação embaraçosa para ele. No final das contas, o julgamento terminou com a absolvição do policial, conforme exigido tanto pela acusação quanto pela defesa. O policial saiu da sala aliviado, enquanto o autor, decepcionado, saiu novamente da sala usando máscara.
O direito à autodeterminação informacional
Um aspecto interessante é o argumento do autor, que se refere ao direito à autodeterminação informacional. Isto significa que cada indivíduo pode decidir por si próprio quais os dados pessoais que divulga e de que forma são utilizados. Embora este direito não esteja explicitamente regulamentado na Lei Básica, o Tribunal Constitucional Federal ancorou-o firmemente em várias decisões, como a decisão do censo de 1983. Atribui grande importância à proteção das pessoas e da sua dignidade, especialmente em tempos de processamento de dados cada vez mais moderno. Mais informações podem ser encontradas em Proteção dos direitos fundamentais.
A discussão sobre os limites e regulamentações da autodeterminação informacional ganha cada vez mais relevância na sociedade atual, principalmente quando se trata de temas tão delicados. O quadro jurídico deve ser claro para que as liberdades individuais não possam ser restringidas ilegalmente.
Este julgamento não só fornece uma visão dos desafios que a polícia enfrenta para manter a ordem, mas também reflecte o debate sobre as liberdades e direitos individuais num mundo cada vez mais digitalizado. Continua a ser emocionante ver o impacto que este caso terá em futuras disputas legais.