Carta de ódio contra o Presidente Federal: Idoso de 65 anos tem de pagar 1.800 euros!
Um cidadão da Turíngia, de 65 anos, foi condenado a uma multa de 1.800 euros pelo tribunal regional de Gera por difamar o Presidente Federal.

Carta de ódio contra o Presidente Federal: Idoso de 65 anos tem de pagar 1.800 euros!
Na Turíngia, o tribunal regional de Gera tomou uma decisão que reacendeu o debate sobre a liberdade de expressão e os ataques pessoais. Um homem de 65 anos de Orlamünde foi condenado por difamar o Presidente Federal e agora tem de pagar uma multa de 1.800 euros. Numa publicação no Facebook, o arguido chamou Frank-Walter Steinmeier (SPD) de “porco nazi” e apelou à organização radical islâmica palestiniana Hamas para “esperançosamente” enviar uma bomba. Segundo o tribunal, estas declarações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e não estão abrangidas pela protecção do artigo 5.º da Lei Básica. Yahoo Nachrichten relata que tanto a defesa quanto a acusação solicitaram, cada uma, uma multa de 90 diárias. A sentença ainda não é juridicamente vinculativa.
Quais poderão ser as razões para medidas tão drásticas? O tribunal classificou o caso como questão de segurança do Estado porque o Presidente Federal é um órgão constitucional. No direito penal alemão, a difamação de funcionários públicos é classificada como um crime de “pôr em perigo o Estado constitucional democrático”, o que na verdade ilustra a gravidade da situação. O arguido admitiu a autoria da publicação, mas ainda surge a questão de saber onde se situa a linha entre a expressão de opinião e os insultos que são relevantes ao abrigo do direito penal. No sul da Turíngia enfatiza que as declarações do homem excedem claramente os limites estabelecidos para a liberdade de expressão.
Liberdade de expressão vs. direitos pessoais
Na discussão atual sobre a liberdade de expressão, muitas vezes é feita referência às decisões fundamentais do Tribunal Constitucional Federal. Embora a liberdade de expressão seja muito importante na Alemanha, existem condições-quadro claras que não devem ser ultrapassadas. Klaus F. Gärditz, professor de direito público, enfatiza num artigo que a liberdade de expressão deve ser interpretada “à luz dos direitos fundamentais”. Insultos e incitação são crimes que protegem a dignidade e os direitos pessoais. LTO deixa claro que o equilíbrio entre liberdade de expressão e direitos pessoais nem sempre funciona a favor da liberdade de expressão.
A relevância da lei das comunicações criminais torna-se cada vez mais importante em tempos de brutalização social. A crítica continua a ser importante para o debate democrático, mas não deve ser mal interpretada como uma licença para a difamação e a humilhação. É essencial que a dignidade e o direito ao respeito de todas as pessoas sejam respeitados, a fim de proteger as condições funcionais de uma democracia liberal.