Nem um centavo para criminosos: tribunal rejeita pedido de indenização!

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O Tribunal Social do Estado da Saxônia-Anhalt rejeita um homem conhecido da polícia por indenização após ser baleado.

Landessozialgericht Sachsen-Anhalt weist Entschädigungsanspruch eines polizeibekannten Mannes nach Schussverletzung ab.
O Tribunal Social do Estado da Saxônia-Anhalt rejeita um homem conhecido da polícia por indenização após ser baleado.

Nem um centavo para criminosos: tribunal rejeita pedido de indenização!

Uma decisão controversa despertou emoções na Saxónia-Anhalt. O Tribunal Social Estadual da Saxônia-Anhalt decidiu que um homem conhecido da polícia não tem direito a indenização estatal por ferimento à bala. Esta decisão baseia-se no facto de o autor pertencer a um meio criminoso.

O caso gira em torno de um incidente ocorrido em 2012, quando o homem foi baleado durante uma discussão em Berlim. Inicialmente, ele pretendia requerer uma indemnização ao abrigo da Lei de Compensação de Vítimas, mas este pedido foi rejeitado em primeira instância. Agora o tribunal também decidiu em segunda instância e confirmou o indeferimento. estrela relata que os juízes deixaram claro que os membros de um meio criminoso, que inclui cafetões e traficantes de drogas, não têm direito a recursos estatais.

Antecedentes do ferimento à bala

A discussão que levou à lesão do demandante ocorreu em uma concessionária de carros usados ​​e estava associada a “atividades anti-lei”. Não só foram disparados tiros durante o incidente, mas também houve brigas físicas nas quais foram usados ​​tacos de beisebol e uma barra de ferro. O autor, que tinha 33 anos na época do tiroteio, foi atingido na coxa e continua sofrendo as consequências físicas e psicológicas até hoje.

O tribunal concluiu ainda que outros envolvidos no incidente também eram conhecidos da polícia e que o próprio queixoso não ajudou a esclarecer a situação. Em vez disso, ele tentou resolver a questão sozinho, o que era visto como “típico do meio”.

Implicações legais

Este julgamento destaca as disposições legais que cercam a Lei de Compensação de Vítimas. De acordo com esta lei, as vítimas de “ataques físicos ilegais” têm direito a indemnização, que pode incluir serviços de tratamento. Mas a mensagem clara de Halle mostra que o Estado não está preparado para fornecer indemnizações nos casos em que as próprias vítimas estejam envolvidas em actos criminosos.

Resta saber como se desenvolverão casos semelhantes no futuro e se a decisão também poderá dissuadir outros demandantes do mundo do crime de solicitarem indemnização. Neste caso, a jurisprudência enviou uma mensagem clara: qualquer pessoa que opere num ambiente criminoso não pode contar com a protecção do Estado.